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Portaria N°250/2024 - Conceder 05 diárias a Cleilson Santos Fernandes

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13813

148

9 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 250 DE 05 DE JULHO DE 2024.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO 
Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA 
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CLEILSON SANTOS FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor Cleilson Santos Fernandes, portador do cartão CPF 023.663.702-96, sob a Matrícula de nº 
s/n, no cargo/função de Setor de Patrimônio, Marechal Thaumaturgo – Acre, 
em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que 
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em 
viagem no Baixo Juruá na comunidade Oriente para atender as demandas 
da Secretaria de Administração no setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, de acordo com o MEM/SEMAD/AC nº 
516/2024 de 05 de julho de 2024 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura 
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 175,00 (Cento e 
Setenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica 
de nº 0803 00019328-0
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos cinco 
dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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