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Portaria N°248/2023 - Conceder 08 diárias SANDRA MARIA FELIX DO NASCIMENTO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13602

107

24 de agosto de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 248 DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A (O) SENHOR (A) SANDRA MARIA FELIX 
DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre e demais dispositivos 
aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias a Senhora SANDRA MARIA FELIX DO NASCIMENTO, portadora do cartão CPF: 
777.358.542-34, sob a Matrícula de nº 1548, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica na Secretário Municipal de Educação, residente 
e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, nº 905 – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem para custeio de despesas com alimentação das 
agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria 
que se desloque de sua sede, Marechal Thaumaturgo em diárias de 
campo, em viagem para as escolas rurais da micro área do Alto Juruá, 
Amônia, Baixo Juruá, Ramal da Aparição, com a coordenação pedagógica da Educação Infantil para observar a aula dos Agentes Educacional, Caminho da Educação do campo primeira Infância, preencher as 
fichas de acompanhamento pedagógico do programa atualizar o quadro de atendimento do programa e coletas dos dias letivos trabalhados.
Conforme MEM/SEMSA/AC de nº 2202/2023 dia 22 de agosto de 2023 
desta municipalidade.
Art. 3º - autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a 
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 310,00 (Trezentos e Dez Reais) a ser depositado na conta do caixa nº 1060 0506054-0.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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