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Portaria N°243/2023 - Conceder 10 diárias a MARIA ELSA DA SILVA LIMA AZEVEDO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13601

109

23 de agosto de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 243 DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
DIRETA E INDIRETA A (O) SENHOR (A) MARIA ELSA DA SILVA LIMA AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município 
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias a Senhora MARIA ELSA DA SILVA LIMA AZEVEDO, portadora do cartão CPF: 625.170.582-53, 
sob a Matrícula de nº 583, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica na Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Rua 05 de 
Novembro, nº s/n – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem para custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se 
refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, Marechal Thaumaturgo em diárias de campo, 
em viagem da coordenadora da área do Rio Tejo as escolas rurais, atualizar quadro de lotação e dar orientações a equipe gestora nas escolas rurais: Poleta Ferreira da Costa, Zilda Vasconcelos, Ulisses Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva e 24 de Janeiro, para 
observar a aula dos professores, coletar os pontos dos servidores e entregar a caderneta da educação especial nas referidas escolas. Conforme 
MEM/SEMSA/AC de nº 2181/2023 dia 21 de agosto de 2023 desta municipalidade.
Art. 3º - autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 345,00 (Trezentos e Quarenta e 
Cinco Reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 00058391-7.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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