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Portaria N°239/2024 - Conceder 06 diárias a Carlos Eduardo Rocha da Costa

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13806

126

28 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº239 DE 27 DE JUNHO DE 2024.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR 
CARLOS EDUARDO ROCHA DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias ao senhor Carlos Eduardo Rocha da Costa, portador do cartão CPF 701.799.142-78, sob a Matrícula nº 7366, no cargo/função de Enfermeiro Coordenador PNI, da unidade 
da Secretaria Municipal de Saúde em viagem, para custeio de despesas com 
hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se 
refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se 
Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo à Cidade de Rio 
Branco – Ac para participar da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho 
e Educação em Saúde Acre, que será realizada no período 02 à 04 de julho 
de 2024 na cidade de Rio Branco - Acre. De acordo com o MEM/SEMSA/AC/
N°1240/2024 do dia 27 de junho de 2024, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a 
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00 (novecentos 
e sessenta reais) a ser depositado na conta do caixa econômica federal Ag. 
0803 Conta: 000906571366-8
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação

n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte 
e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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