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Portaria N°234/2024 - Conceder 25 diárias Rosildo Nogueira da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13805

71

27 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 234 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO 
Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA 
E INDIRETA AO SERVIDOR O SENHOR ROSILDO NOGUEIRA DA SILVA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 25 (Vinte e Cinco) diárias ao Senhor Rosildo Nogueira da Silva, portador do CPF de nº 638.139.982-15, sob a Matrícula 
de nº s/n, no cargo/função de Secretário de Obras para viagem e custeio de 
despesas com alimentação.
Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se 
Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo em diárias de 
campo como Secretário de Obras em viagem para o interior do município 
para realização da construção de uma escada na comunidade Vila Restauração, referente ao mês de junho de 2024, de acordo com o MEM/SEMOB/AC/
N°869/2024 de 26 de junho de 2024, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a 
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 875,00 (Oitocentos 
e Setenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica nº 
0803 596850203-3.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte 
e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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