Portaria N°232/2024 - Conceder 03 diárias Evanaldo de Souza Ferreira
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27 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 232 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, AO SENHOR
EVANALDO DE SOUZA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao Senhor Evanaldo de
Souza Ferreira, portador do cartão CPF 836.108.042-20, matrícula nº 1319,
no cargo/função de Diretor, da unidade da Escola Justiniano de Serpa, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção
das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria
que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade
de Cruzeiro do Sul – Ac, com o objetivo de ir ao Banco do Brasil para realizar
atualizações referentes as contas do Conselho Escolar Educar e Construir
da Escola de Ensino Fundamental II Justiniano de Serpa, que estão dando
inconsistência. Considerando as necessidades de este conselho estar atualizando para atender as necessidades da referida unidade escolar no período
de 23/06/2024 à 28/06/2024. Conforme o MEM/SEMEC/AC de nº1802/2024
de 26 de junho de 2024, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Ag. 0803
Conta: 0505357-9.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte
e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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