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Portaria N°226/2024 - Conceder 03 diárias MARICELSON BARRETO FIRMINO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13805

69

27 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº226 DE 25 DE JUNHO DE 2024.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR 
MARICELSON BARRETO FIRMINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao senhor MARICELSON 
BARRETO FIRMINO, portador do cartão CPF 890.616.912-49, sob a Matrícula nº 6028, no cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, da unidade 
da Secretaria municipal de Saúde em viagem, para custeio de despesas com 
hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se 
refere no art 2..
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se 
Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo à Cidade de Rio 
Branco – Ac para participar da Reunião Ordinária da Comissão Inter Gestores 
Regional (CIR) da 3ª Região de Saúde, denominada Juruá e Tarauacá/Envira 
a ser realizada no dia 27 de junho de 2024. De acordo com o MEM/SEMSA/
AC/N°1238/2024 do dia 25 de junho de 2024, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 810,00 
(Oitocentos e Dez Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica 
federal Ag. 0803 Conta: 24309-8.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte 
e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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