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Portaria N°221/2024 - Conceder 15 diárias Estefanio Martins do Vale

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13805

68

27 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 221 DE 24 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E 
INDIRETA AO SERVIDOR O SENHOR ESTEFANIO MARTINS DO VALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias ao Senhor Estefanio Martins do Vale, portador do CPF de nº 037.501.452-70, sob a Matrícula de nº s/n, no cargo/
função de Enfermeiro para viagem e custeio de despesas com alimentação.
Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo em diárias de campo 
como Enfermeiro em viagem com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF), na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas

pelo PSF Rosendo Rodrigo, referente ao mês de junho de 2024, de acordo 
com o MEM/SEMEC/AC/N°1200/2024 de 24 de junho de 2024, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a 
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (quinhentos e 
vinte reais) a ser depositado na conta do caixa econômica nº 0803 00126833-9.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte 
e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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