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Portaria N°218/2024 - Conceder 05 diárias Paulo Frota de Azevedo

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13801

83

21 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
 GABINETE DO PREFEITO


 PORTARIA Nº 218 DE 17 DE JULHO DE 2024.
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO 
Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA 
E INDIRETA AO SERVIDOR PAULO FROTA DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor Paulo Frota de Aze
vedo, portador do CPF de nº 850.119.322-49, sob a Matrícula de nº S/N, no cargo/
 função de Motorista Fluvial para viagem e custeio de despesas com alimentação.
 Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se 
Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ri
beirinhas como Motorista Fluvial em viagem com a coordenadora de área, para 
coletar os resultados do mapas de classe com as hipóteses de escrita em língua 
portuguesa e matemática do 1º bimestre, recolher os rendimentos do 1º bimes
tre 2024, coletar ponto dos servidores, e entregar os cadernos do projeto IDEB 
2024 para os alunos do 4º ao 8º, fazer orientações os professores quanto ao 
uso dos cadernos para uma boa aprendizagem dos alunos nas escolas: Percília 
Gomes Barbosa, José Pinto Pereira, Antônio Rubens, São Raimundo, Padre Al
berto Urban, e Ernestina Rodrigues Ferreira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/
 N°1517/2024 de 17 de julho de 2024, para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitu
ra a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 170,00 (cen
to e setenta reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 
000832610809-8.
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos de
zessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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