Portaria N°215/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
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27 de outubro de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0215/22 de 10 de Setembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 223.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 223.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 26.000,00
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 25.000,00
07.02.12.365.0003.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
07.01.12.361.0003.2.070-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 22.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 de setembro de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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