Portaria N°209/2022 - Conceder afastamento a título de desincompatibilização
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12 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 209 DE 01 DE JULHO DE 2022
“CONCEDE AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina o afastamento remunerado do servidor do desempenho do respectivo cargo efetivo, nos 3 meses anteriores ao pleito, como condição de elegibilidade;
Considerando o período eleitoral que permite qualquer cidadão a con correr a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em Lei Eleitoral;
Considerando a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar eleições;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o procedimento para afastamento a título de desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo no pleito de 2022, de servidor ocupante de cargo efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Marechal Thaumaturgo/
AC, o Senhor Isaac da Silva Piyãko, Portador(a) do Cartão CPF de nº 434.812.212-15, Registro Geral de nº 0277173 SJSP/AC, sob matrícula de nº 60, residente e domiciliado na Rua Jordão nº 115 – zona Urbana – CEP: 69.983-000, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do cargo de professor a partir de 01 de julho a 03 de outubro de 2022.
Art. 2º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
Art. 3º. O servidor deverá entregar cópia do Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de julho de 2022 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
04 (quatro) dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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