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Portaria N°209/2022 - Conceder afastamento a título de desincompatibilização

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13324

120

12 de julho de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 209 DE 01 DE JULHO DE 2022


“CONCEDE AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

 

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina o afastamento remunerado do servidor do desempenho do respectivo cargo efetivo, nos 3 meses anteriores ao pleito, como condição de elegibilidade;


Considerando o período eleitoral que permite qualquer cidadão a con correr a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em Lei Eleitoral;


Considerando a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar eleições;


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder o procedimento para afastamento a título de desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo no pleito de 2022, de servidor ocupante de cargo efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Marechal Thaumaturgo/
AC, o Senhor Isaac da Silva Piyãko, Portador(a) do Cartão CPF de nº 434.812.212-15, Registro Geral de nº 0277173 SJSP/AC, sob matrícula de nº 60, residente e domiciliado na Rua Jordão nº 115 – zona Urbana – CEP: 69.983-000, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do cargo de professor a partir de 01 de julho a 03 de outubro de 2022.


Art. 2º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.


Art. 3º. O servidor deverá entregar cópia do Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de julho de 2022 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
04 (quatro) dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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