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Portaria N°208/2023 - Conceder 15 diárias a Renata Sampaio da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13589

27

7 de agosto de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 208 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) RENATA SAMPAIO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias a Senhora Renata Sampaio da Silva, portador(a) do cartão CPF: 868.997.322-20, sob a Matrícula de nº 7110, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de Enfermagem na realização de atendimentos 
de saúde de enfermagem médico, odontológico nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Móvel, Oriente, Triunfo, Porongaba, Nova Vida, Cinco Voltas, Foz do Tejo, Estirão do Tejo, Foz do Arara, referente ao mês de agosto de 2023, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 1069/2023 de 31 
de julho de 2023 para esta municipalidade.


 Art. 3º- Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) a ser depositado na conta de nº 0001 26927055-8.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;


Publique-se; e 


Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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