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Portaria N°206/2024 - Nomear Leiloeiro FRANCISCO DE JESUS LIMA DE ARAUJO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13798

88

18 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
 GABINETE DO PREFEITO


 Portaria de nº 206 de 14 de junho de 2024.
 Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro oficial para realizar o certame do Leilão público que menciona, no interesse da administração municipal de Marechal 
Thaumaturgo/AC.
 O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os ter
mos do artigo 53 da Lei nº 8.666/1993, que trata dos procedimentos de leilão público, e,
 CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de Leilão público e de acordo com a legislação vigente, veículos e bens móveis diversos de propriedade 
do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, inservíveis, antieconômicos, sucata ou sucateados, irrecuperáveis ou reaproveitáveis 
por terceiros, como medida administrativa de relevante interesse público.
 RESOLVE:
 Art. 1º. Nomear como Leiloeiro oficial, o Sro. FRANCISCO DE JESUS LIMA DE ARAUJO, matriculado na Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC sob o 
nº.09, Portador da Carteira de Identidade nº 121524, 
inscrito no CPF sob o nº.195.899.132-53, residente domiciliado à Rua Alita nº 1275, Bairro Cru
zeirão, Município de Cruzeiro do Sul, para realizar Leilão Público de Bens móveis diversos inservíveis, antieconômicos e/ou assemelhados de propriedade do 
município de Marechal Thaumaturgo/AC, em data a ser estabelecida pela Administração Municipal.
 Art. 2º. O Leiloeiro realizará o mencionado leilão com estrita observância do disposto na Lei nº 8.666/1993, e suas alterações de acordo com o Edital do res
pectivo certame.
 Art. 3º. Compete o Leiloeiro operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referente às arrematações, produzir a Ata circunstanciada e reali
zar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim desta nomeação, inclusive, auxiliando a comissão processante no que couber.
 Art. 4º. O Leiloeiro atuará sob a supervisão e acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Obras, viação e Urbanis
mo e da Assessoria jurídica do município, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
 Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 14 (quatroze) dias do mês de junho de 2024.
 Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. 
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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