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Portaria N°204/2024 - Conceder 20 diárias Izaquiel Nascimento Souza

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13796

108

14 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº 204 DE 13 DE JUNHO DE 2024.


 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO 
Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA 
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) IZAQUIEL NASCIMENTO SOUZA E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 20 (Vinte) diárias ao Senhor Izaquiel Nas
cimento Souza, portador do cartão CPF: 597.164.602-87, sob a Matrícula de 
nº 633, no cargo/função de Carpinteiro, Marechal Thaumaturgo – Acre, em 
viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades 
no que se refere no art 2.
 Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se 
desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em via
gem para o interior na realização e construção de uma escada na comunidade 
Vila Restauração, referente ao mês de maio de 2024, de acordo com o MEM/
 SEMSA/AC nº 742/2024 de 13 de junho de 2024, para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura 
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 700,00 (Setecen
tos Reais) a ser depositado na conta Banco Caixa Econômica de Ag. nº 0803 
Conta: 596297965-2
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze 
dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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