Portaria N°202/2023 - Conceder 08 diárias a Andreia da Silva Coelho
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25 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 202 DE 21 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA ANDREIA DA SILVA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho, portadora do cartão CPF 939.841.892-49, sob a Matrícula
de nº 2465, no cargo/função de coordenadora dos Conselhos Escolares da Secretaria Municipal de educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de
Cruzeiro do Sul, com objetivo desse direcionar ao banco do brasil para proceder com o desbloqueio de equipamentos junto ao bando dos conselhos
escolares educação responsabilidade e cidadania, educação e eficiência, educação e transformação, transparência e companheirismo, autonomia em
prol da educação, josé lelé pereira, em fim todas são 14 escolas, considerando a necessidade deste conselhos estarem com suas prestações de conta
atualizadas para assim atender as necessidades das escolas rurais e urbanas, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1797/2023 de 18 de julho de 2023,
para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.280,00
(um mil duzentos e oitenta reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal 0803 00022023-7.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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