Portaria N°197/2024 - Conceder 08 diárias Elivanilson Lima da Silva
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14 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 197 DE 10 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO
Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ELIVILSON LIMA DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATUR
GO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos
aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias ao Senhor Elivanilson
Lima da Silva, portador do cartão CPF: 049.024.252-97, sob a Matrícula de nº
7136, no cargo/função de Técnica em Saúde Bucal, residente e domiciliado na
Rua Zildo Vasconcelos nº S/N, Centro, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em
viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades
no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em
viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF)
como Técnica em Saúde Bucal na realização de atendimentos nas comunida
des ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele, na comunidade da Vila Restauração,
referente ao mês de junho de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº
1048/2024 de 10 de junho de 2024, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhen
tos e Vinte Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº
3320 000854598586-8.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dez
dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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