Portaria N°193/2023 - INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
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20 de julho de 2023
Sec. Finanças
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 193 DE 17 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
Considerando a existência de inúmeros bens móveis de propriedade do
município, classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos, o que
os torna inservíveis para a administração,
Considerando que os valores arrecadados do referido leilão serão revertidos para aquisição de novos bens para atendimento das secretarias do Município na prestação de serviços a que se destinam;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear Comissão Especial composta pelos servidores:
1- Jose Jeanisson Bezerra de Menezes, Professor P2 – atualmente como
Secretário Municipal de Administração pelo decreto de nº 080/2023.
2 - Claudomir de Souza Farias, Professor P2 – atualmente como Assessor Técnico da Administração pelo decreto de nº 098/2023.
3 - José Francisco da Costa Dutra, Professor P2 – atualmente como
Secretário Municipal de Administração pelo decreto de nº 080/2023.
Art. 2° - Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar
levantamentos, vistoriar, organizar em lotes os bens móveis, conforme
modelos anexos I e II, de propriedade do Município considerados inservíveis para a administração, a serem assim declarados em Decreto,
bem como elaborar Termo de Vistoria e Avaliação e encaminhá-lo ao
leiloeiro designado, seguindo as normas estabelecidas nas leis que regem a espécie, objetivando posterior alienação através de licitação na
modalidade de Leilão Público, no estado que se encontra.
Parágrafo único: A nomeação de que trata esta Portaria é pelo período de
10 (dez) dias, a partir da publicação do decreto de declaração de bens
inservíveis, devendo a comissão efetuar a entrega da relação de bens, do
termo de vistoria ao Leiloeiro Administrativo para realização de avaliação.
Art. 3° - Ficam a Coordenadoria Técnica de Tributos e Fiscalização e a
Coordenadoria Técnica Contábil, obrigadas a atenderem ao determinado na Lei Complementar nº 101/2001 de referência à receita originada,
quando da realização do Leilão.
Art. 4° - A conduta dolosa de membro da Comissão que cause danos ao
erário municipal é classificada como falta de natureza grave, para fins
de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar.
Art. 5° - Os componentes da Comissão ora nomeada não serão remunerados,
sendo seus serviços considerados como de relevância ao interesse público.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
17 (dezessete) dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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