top of page

Portaria N°190/2024 - Conceder 23 diárias José Francisco da Costa Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13796

105

14 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PORTARIA Nº 190 DE 06 DE JUNHO DE 2024.


 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 
217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E 
INDIRETA O SENHOR JOSÉ FRANCISCO DA COSTA SILVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATUR
GO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do 
Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos 
aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 23 (Vinte e Três) diárias ao Senhor José 
Francisco da Costa Silva, portador do cartão CPF 461.705.962-87, sob a Ma
trícula de nº 625, no cargo/função de Pedreiro, Marechal Thaumaturgo – Acre, 
em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agen
das de atividades no que se refere no art 2.
 Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se 
desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em via
gem para a comunidade do Alto Juruá, para a realização e construção da rede 
de água das comunidades ribeirinhas, referente ao mês de maio de 2024, 06 
de junho de 2024, para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a 
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 805,00 (Oitocentos 
e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco Bradesco Agência 1060 
Conta: 0505174-6
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis 
dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page