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Portaria N°184/2023 - Conceder 08 diárias Adjames Da Costa Lima

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13574

63

17 de julho de 2023

Sec. Finanças

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 184 DE 12 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR ADJAMES DA COSTA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias ao Senhor Adjames Da Costa Lima, portador do cartão CPF 360.833.802-00, sob a Matrícula nº 6050, no cargo/função de Assessor Especial do Gabinete, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul, para atualizações de documentos processuais; no dia 19/07/2023. Representar o poder executivo municipal em reunião na PRM (Ponto de Recrutamento de Mobilização); Dia 20/07/2023 Reunião junto ao escritório da Energisa Acre para tratar assuntos referentes Instalação de Rede de Energia na área que compreende o sistema de abastecimento de agua (Poço). E participar de uma reunião na Embrapa para confirmar a assinatura do termo de Doação de equipamentos Agrícolas para regularizar a posse dos bens. Conforme o MEMO/GABPREF/AC de nº 173/2023 de 11 de julho de 2023 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.280,00 (Um Mil Duzentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica 0803 28989-6.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;


Publique-se; e 


Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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