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Portaria N°181/2022 - Concessão de diária(s) - Joaquim Severino Da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13320

96

6 de julho de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 181 DE 24 DE JUNHO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EVENTUAIS AO SENHOR JOAQUIM SEVERINO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias eventuais ao Senhor Joaquim Severino Da Silva, portador do cartão CPF 495.543.442-87, residente e domiciliado na Rua Raimundo Bezerra, s/n– Centro- Marechal Thaumaturgo, no cargo/função de Pastor e membro do conselho da secretaria de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado o(a) Senhor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Pastor e membro do conselho da secretaria de Saúde para participar da 3º Conferencia Estadual de Saúde Mental a ser realizada do dia 28 a 30 de junho de 2022, de acordo com o MEM/SEMSA/ AC/N°548/2022 de 20 de junho de 2022 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.110,00 (Um Mil Cento e Dez Reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 000791819177-4.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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