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Portaria N°180/2023 - Conceder 10 diárias a Jose Erisson Cruz Brandão

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13571

118

12 de julho de 2023

Sec. Finanças

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 180 DE 11 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO

MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR JOSE ERISSON CRUZ 
BRANDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao Senhor Jose 
Erisson Cruz Brandão, portador do CPF de nº 657.145.632-04, sob a 
Matrícula de nº 532 no cargo/função de Coordenador Pedagógico da 
secretaria municipal de Educação nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Beira Rio Juruá – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Coordenador Área em viagem para coletar os resultados do mapas de classe com as hipóteses de escrita em língua portuguesa e matemática, recolher os rendimentos do 1º bimestre, coletar ponto dos servidores, e confirma a data e local da formação na semana do recesso escolar nas escolas rurais, são elas;Ashaninka III, Ashaninka II, Ashaninka I, Rainha da Floresta II, Ashaninka, Rainha da Floresta I, Rainha da Floresta Boa Vista I, Boa Vista, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1490/2023 de 04 de julho de 2023, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), ser depositado na conta da 
caixa econômica federal de nº 0803 8666661460.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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