top of page

Portaria N°173/2023 - Conceder 04 diárias a Antônia Adriana Souza da Rocha

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13571

116

12 de julho de 2023

Sec. Finanças

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 173 DE 07 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA ANTÔNIA ADRIANA SOUZA DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias a Senhora Antônia Adriana Souza da Rocha, portadora do CPF de nº 810.881.672-68, sob a Matrícula de nº 2274, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta 
Portaria que se Desloque de sua sede do município as comunidades 
ribeirinhas, como Coordenadora Pedagógica em viagem de para coletar os resultados do mapas de classe com as hipóteses de escrita em língua portuguesa e matemática, recolher os rendimentos do 1º bimestre, coletar ponto dos servidores, e confirmar a data e local da formação na semana do recesso escolar, nas escolas rurais, são elas; Percília Gomes Barbosa, José Pinto Pereira, Antônio Rubens, São Raimundo, Padre Alberto Urban, e Ernestina Rodrigues Ferreira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1492/2023, do dia 04 de julho de 2023, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
135,00 (cento e trinta e cinco reais), a ser depositado na conta da Caixa 
Econômica 0803 00002306-7.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page