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Portaria N°163/2023 - Conceder 04 diárias a Charles Pereira Da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13571

114

12 de julho de 2023

Sec. Finanças

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 163 DE 05 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR O(A) SENHOR(A) CHARLES PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Charles Pereira Da Silva, portador(a) do cartão CPF 838.645.392-34, sob a Matrícula de nº 2834, no cargo/função de Agente de Endemias, residente e domiciliado na Rua Francisco Bezerra, Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado a servidor, referido no art. 1º desta Portaria que 
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo a cidade de Cruzeiro 
do Sul, para participar da capacitação sobre inseticida CIELO e larvivida 
NATULAR. de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 927/2023 de 03 de 
julho de 2023, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta da 
caixa econômica federal de nº 0803 013 14986-9.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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