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Portaria N°161/2023 - Conceder 04 diárias a Francisco Oliveira da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13571

113

12 de julho de 2023

Sec. Finanças

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 161 DE 05 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Senhor Francisco Oliveira da Silva portador do cartão CPF de nº 956.455.272-91, sob a Matrícula nº 7056 no cargo/função de Coordenador de Turismo, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° s/nº - Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria 
que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a 
Cidade de Cruzeiro do Sul para participar do I Seminário de Turismo 
e Cultura da Regional do Líder Juruá, que acontecerá no município de 
Mâncio Lima -AC. O evento proposto faz parte do desdobramento das 
ações contidas nas AGENDAS DE DESENVOLVIMENTO criadas Pelo 
grupo de líderes da região e tem como objetivo principal, a capacitação dos agentes públicos municipais, ligados ao turismo e cultura, para desenvolverem competências necessárias para organizarem em seus respectivos municípios e sistema Municipal de Turismo e Cultura, de acordo com o MEM/SEMATUR/AC/ N° 62/2023 de 03 de julho de 2023, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
640,00 (seiscentos e quarenta reais) a ser depositado na conta do caixa 
de nº 0803 00029172-6.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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