Portaria N°156/2024 - Conceder 04 diárias José Augusto Souza Silva
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12 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº156 DE 27 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao senhor José Augusto
Souza Silva, portador do cartão CPF:006.524.322-63, no cargo/função de As
sessor Técnico Especial, da unidade da Secretaria Municipal de Planejamento
e Finanças, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimenta
ção e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2..
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se
Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de
Assessor Técnico Especial, onde o mesmo irá se deslocar para cidade de Rio
Branco - Acre, para participar do evento: SEMINÁRIO – Orientação de En
cerramento de Mandato e Trasição Responsável – 2024, Auditório da AMAC,
no dia 28 de maio de 2024, com início às 13h30 às 17hrs. Os cronogramas
dos horários e assuntos abordados, segue em anexo ao pedido. Retornando
à Cidade de Marechal Thaumaturgo – Acre no dia 31/05/2024. Referente ao
mês de maio, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefei
tura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 790,00
(Setecentos e Noventa Reais) a ser depositado na conta do banco 260 Ag.
0001 Conta: 96338458-6
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte
e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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