Portaria N°154/2024 - Conceder 15 diárias Janaina da Silva Alemão
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12 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 154 DE 21 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217
DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
O(A) SENHOR(A) JANAINA DA SILVA ALEMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias a Senhora Janaina
da Silva Alemão, portadora do cartão CPF: 701.806.762-61, sob a Matrícula
de nº 7637, no cargo/função de Enfermeira, residente e domiciliado na Rua
Raimundo Bezerra nº S/N, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e
custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se
refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se des
loque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com
a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeira
na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo (PSF) Luiz Fon
tinele, referente ao mês de maio de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº
887/2024 de 21 de maio de 2024 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhen
tos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Econômico
Federal de nº Ag: 3320 Conta: 000854598586-8.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte
e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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