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Portaria N°153/2024 - Conceder 03 diárias Eclínio Furtado

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13794

160

12 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº153 DE 21 DE MAIO DE 2024.


 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR 
ECLÍNIO FURTADO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao senhor Eclínio Furta
do do Nascimento, portador do cartão CPF:890.340.072-00, no cargo/função 
de Secretário Municipal de Educação, da unidade da Secretaria Municipal de 
Educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimenta
ção e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2..
 Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Des
loque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de Secretário 
Municipal de Educação, onde o mesmo irá se deslocar à cidade de Cruzeiro do 
Sul, para participar no dia 23 de maio de 2024, de um Seminário Regional da 
Construção da Política Territorial de Alfabetização do Acre, Alfabetiza Acre Regio
nal Baixo Juruá. Referente ao mês de maio, para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a 
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 810,00 (Oitocentos 
e Dez Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico Federal 
Ag. 0803 Conta: 4149-5.
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte 
e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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