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Portaria N°151/2024 - Conceder 10 diárias José Israel Souza dos Santos

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13794

159

12 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº151 DE 21 DE MAIO DE 2024.


 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR 
JOSE ISRAEL SOUZA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao senhor José Israel 
Souza dos Santos, portador do cartão CPF:040.016.452-38, no cargo/função 
de Entrevistador do Programa Bolsa Família, sob a matrícula de nº 6201, da 
unidade da Secretaria de Assistência Social, em viagem, para custeio de des
pesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de ativida
des no que se refere no art 2..
 Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se 
Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de 
Entrevistador do Programa Bolsa Família, onde a mesma irá se deslocar à 
cidade de Cruzeiro do Sul, para participar da Capacitação do Sistema V7 e 
Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC. Referente ao mês de maio, para 
esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura 
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.600,00 (Mil e 
Seiscentos Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico 
Federal Ag. 0803 Op. 001 Conta: 29237-4.
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte 
e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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