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Portaria N°145/2024 - Conceder 10 diárias Pedro Oliveira Lima

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13794

158

12 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº145 DE 13 DE MAIO DE 2024.


 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR 
PEDRO OLIVEIRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao senhor Pedro Oliveira 
Lima, portador do cartão CPF: 826.742722-87 no cargo/função de Assessoria 
Técnica, da unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para 
custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agen
das de atividades no que se refere no art 2..
 Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Des
loque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de Assessor 
Técnico, onde o mesmo irá se deslocar à cidade de Rio Branco - Acre, para par
ticipar nos dias 16, 17 de maio de 2024, o lançamento da Etapa Estadual do Pro
grama Escola em Tempo Integral/Mac/Regional, no auditório da Pós-Graduação 
na UFAC. Referente ao mês de maio, para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura 
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.800,00 (Mil e 
Oitocentos Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico 
Federal Ag. 0803 Conta: 2636-8
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze 
dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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