Portaria N°141/2024 - Conceder 04 diárias Antonia da Silva Brilhante
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12 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº141 DE 13 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA
ANTONIA DA SILVA BRILHANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias a senhora Antonia da
Silva Brilhante, portadora do cartão CPF: 484.110.432-15, no cargo/função de
Enfermeira, sob a matrícula de nº 2508, da unidade da Secretaria Municipal de
Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação
e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Des
loque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de Enfemeira,
onde a mesma irá se deslocar à cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, para participar
da Oficina de pactuação dos indicadores de Saúde da Região do Juruá/Taraua
cá e Envira – resultado de 2023 e metas para 2024 – data 23 de maio de 2024
(quinta-feira) local: projeto rodon (anexo da Ufac) – Avenida Copacabana, horário
08h às 17 hrs. Referente ao mês de maio, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (Seiscentos
e Quarenta Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico
Federal Ag. 0803 Conta: 3514-2
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze
dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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