top of page

Portaria N°136/2022 - Conceder diárias a Antônio Miguel Leal de Albuquerque

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13288

107

19 de maio de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 136 DE 17 DE MAIO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR ANTÔNIO MIGUEL LEAL DE ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (Nove) diárias ao Senhor Antônio Miguel Leal de Albuquerque, portador do CPF de nº 850.119.592-87, sob a Matrícula de nº 3906 no cargo/função de Coordenador Pedagógico da secretaria municipal de Educação nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Projetada 03 – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal em viagem de campo para confirma matriculas, coletas de documentação,
atualização de quadro de lotação, preenchimento da ficha individual de servidores, coletar o ponto de servidores e orientar a equipe gestora, no ano letivo de 2022 das escolas Rurais, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°453/2022 de 17 de maio de 2022, para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 4065-0


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page