Portaria N°135/2024 - Conceder 17 diárias Alexandre Souza da Silva
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12 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº135 DE 08 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR
ALEXANDRE SOUZA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 17 (Dezessete) diárias ao senhor Alexan
dre Souza da Silva, portador do cartão CPF: 023.920.862-57, no cargo/função
de Fiscal de Contrato, sob a matrícula de nº 7480, da unidade da Secretaria
de Planejamento e Finança – Sist. Betha Compras, em viagem, para custeio
de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de
atividades no que se refere no art 2..
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Des
loque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de Fiscal de
Contrato, onde a mesmo irá se deslocar à cidade de Rio Branco - Acre, para par
ticipar de eventos: Workshop do Programa Calha Norte Ministério da Defesa; Ca
pacitação SIOSP ACRE Presencial e Participação do Evento TRANSFORMAR
JUNTOS ACRE – SEBRAE. Os cronogramas dos horários e assuntos abordados
segue ao pedido. Retornando à cidade de Marechal Thaumaturgo – Acre no dia
31/05/2024. Referente ao mês de maio, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a
realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 3.220,00 (Três Mil
Duzentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do banco 260 Ag. 0001
Conta: 81034660-7.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove
dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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