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Portaria N°126/2024 - Conceder 23 diárias ao Senhor Cleber de Souza Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13794

154

12 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 126 DE 07 DE MAIO DE 2024.


 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO 
Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA 
E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CLEBER DE SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATUR
GO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do 
Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos 
aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art. 1º - Conceder o quantitativo de 23 (Vinte e Três) diárias ao Senhor Cleber 
de Souza Silva, portador do cartão CPF: 647.945.122-87, sob a Matrícula de 
nº 7687, no cargo/função de Assessor Especial, residente e domiciliado a Rua 
Raimundo Margarida S/N, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em 
viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades 
no que se refere no art 2.
 Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se 
desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo as co
munidades do Rio Juruá – Zona Rural, supervisionando os tanques e açudes 
mecanizados, referente ao mês de maio de 2024, de acordo com o MEM/
 SEMAG/AC nº 270/2024 de 07 de maio de 2024 para esta municipalidade.
 Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura 
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 805,00 (Oitocen
tos e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Nu Pagamentos de nº Ag. 
0001 Conta: 381637847-1.
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete 
dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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