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Portaria N°113/2024 - Conceder 10 diárias a Maria Jaíza de Souza Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13756

93

18 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 113 DE 17 DE ABRIL DE 2024.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA MARIA JAÍZA DE SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias a Senhora Maria 
Jaíza de Souza Silva, portadora do cartão CPF: 577.751.762-53 sob a 
Matrícula nº 7162, no cargo/função de Assistente Social da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, em viagem, para custeio de despesas 
com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades 
no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a servidora a Senhora, referido no art. 1º desta 
Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo à Cidade de Rio Branco – Ac, para participar da Conferência 
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência nos dias 23, 24 e 25 
de abril de 2024. Referente ao mês de abril de 2024. De acordo com o 
MEM/SEMAS/MT/AC/N°170/2024 do dia 17 de abril de 2024, para esta 
municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
1.850,00 (Mil Oitocentos e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta 
Banco do Caixa Econômica Federal Ag. 0803 Op. 001 Conta Corrente: 
31161-1
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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