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Portaria N°086/2022 - Conceder diárias à Moisés Moreira da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13271

123

26 de abril de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 086 DE 20 DE ABRIL DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MOISES MOREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 13 (Treze) diárias ao Senhor Moisés Moreira da Silva, portador do CPF de nº 006.561.202-74, sob a Matrícula de nº 6049, no cargo/função de Secretário Municipal de Governo para viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul, Rio Branco e Brasília em agenda junto ao Prefeito Valdelio José do Nascimento Furtado para Participação na XXIII Marcha a
Brasília em Defesa dos Município, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022, no Centro de Internacional de Convenções do Brasil (CICB) localizado no SCES Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50 Asa Sul, Brasília, DF. Em Rio Branco, cumprir agenda na Associação dos Municípios do Acre
(AMAC), no Incra para discutirmos os termos de Cooperação Técnica firmados entre os órgãos e possível conversa junta a FUNASA para discutir as possibilidades de implementação de módulos sanitários para o município de Marechal Thaumaturgo/AC, de acordo com o MEMO N° 051/2022-SEGOV de 18 de abril de 2022.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 6.960 (seis mil novecentos e sessenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil 4733-3 16153-5.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e

Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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