Portaria N°077/2024 - Conceder 10 diárias JOBSON MENEZES DA COSTA
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21 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA RETIFICADA Nº77 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR
JOBSON MENEZES DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao senhor JOBSON ME
NEZES DA COSTA, portador do cartão CPF 994.092.162-49, no cargo/função
de Técnico do Setor de Convênios, da unidade da Secretaria Municipal de
Administração, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, ali
mentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2..
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se
Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de
Técnico do Setor de Convênios à cidade de Rio Branco - Acre, para parti
cipar de agendas técnicas da Secretaria de Produções – SEPA/AC, Treina
mento do Trasnferegov.br no módulo Transferências Discricionárias e Legais
e ITERACRE com a Coordenação Regional para planejar a continuidade de
cooperação técnica para regularização fundiária em Marechal Thaumaturgo.
Referente ao mês de abril de 2024, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.850,00 (No
vecentos e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa
Econômico Federal Ag. 0803 Conta: 873290118-4.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos de
zessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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