Portaria N°077/2024 - Conceder 10 diárias a JOBSON MENEZES DA COSTA
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18 de abril de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº77 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR JOBSON MENEZES DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao senhor JOBSON
MENEZES DA COSTA, portador do cartão CPF 994.092.162-49, no
cargo/função de Técnico do Setor de Convênios, sob a matrícula de nº
7070, da unidade da Secretaria Municipal de Administração, em viagem,
para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção
das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria
que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo,
na função de Técnico do Setor de Convênios, à cidade de Rio Branco
- Acre, para participar de agendas técnicas da secretaria de produções
– SEPA/AC, Treinamento do Transferegov.br no módulo Transferências
Discricionárias e Legais e ITERACRE com a coordenação regional para
planejar a continuidade de cooperação técnica para regularização fundiária em Marechal Thaumaturgo. Referente ao mês de abril, para esta
municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
1.900,00 (Mil e Novecentos Reais) a ser depositado na conta do banco
do Caixa Econômico Federal Ag. 0803 Conta: 873290118-4.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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