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Portaria N°063/2022 - Conceder diárias ao Senhor ANTONIO DAMIÃO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13259

116

5 de abril de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 063 DE 31 DE MARÇO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO EVENTUAIS SOBRE O DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR ANTONIO DAMIÃO BEZERRA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Senhor ANTONIO DAMIÃO BEZERRA DO NASCIMENTO, portador do cartão CPF 038.012.582-03, no cargo/função de Orientador Social da secretaria municipal de Assistência Social, residente e domiciliada na Rua Francisco Bezerra, Nº780 – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas com Orientador Social na unidade da secretaria municipal de Assistencia Social com a equipe Técnica do CRAS, (Centro
de Referência de Assistência Social) e equipe do PAB (Programa Auxílio Brasil) para realização de uma ação comunitaria na Vila Restauração/ Rio Tejo para averiguação Cadastramento do Programa Auxílio Brasil/ Cadastro Único, levando informações, orientações e incentivos para os
moradores do localidade, acordo com o MEM/SEMAS/AC nº 118/2022 de 29 de março de 2022 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 0803 013 791574083-1


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO EM EXERCICIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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