Portaria N°054/2023 - Conceder 07 diárias Saionara Nascimento da Silva
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11 de abril de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 54 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EVENTUAIS A SERVIDORA A SENHORA SAIONARA NASCIMENTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diárias eventuais a
Servidora Saionara Nascimento da Silva, portadora do cartão CPF
852.435.742-87, no cargo/função de Farmacêutica - Bioquímica, residente e domiciliada a Fernando Guapindaia – Centro – Marechal Thaumaturgo – Ac para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se
refere no art 2..
Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria
que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a
Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco/Manaus-AM como Farmacêutica
- Bioquímica para a participação do município na etapa de apoio á implantação do Cuidado Farmacêutica na Atenção Básica nos municípios,
que faz parte do Projeto Atenção Básica: Capacitação, Qualificação
dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Integração das práticas de
cuidado na equipe de saúde executado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em parceria com a Secretaria de Atenção Primária á Saúde
(SAPS/MS) do Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), via Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-
-SUS), de acordo com o MEM/SEMSA/AC de nº 478/2023 de 03 de
Março de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
3.150,00 (Três Mil Cento e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta
da caixa econômica federal 0803 59477-3.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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