Portaria N°051/2023 - Conceder 07 diárias Antônia Silva da Brilhante
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11 de abril de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 51 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA ANTONIA DA SILVA BRILHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diárias a Servidora Antônia Silva da Brilhante, portadora do cartão CPF 484.110.432-15, sob a
Matrícula de nº 2508, no cargo/função de Enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde, residente e domiciliada a Rua Jordão s/n – Centro –
Marechal Thaumaturgo – Ac para em viagem, para custeio de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades
no que se refere no art 2..
Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria
que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a
Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Enfermeira para participar da capacitação da em captação de Recursos Federais e Divisão de
Planejamento e Gestão do SUS local SESACRE 5º Andar Lado B, de
acordo com o MEM/SEMSA/AC de nº 483/2023 de 04 de abril de 2023
para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
1.320,00 (Um Mil Trezentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta da
caixa economica federal 0803 3514-2.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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