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Portaria N°046/2023 - Conceder 08 diárias Cleonilton Santos da Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13503

167

30 de março de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 


PORTARIA Nº 046 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR CLEONILTON SANTOS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias ao Senhor Cleonilton Santos da Silva portador do cartão CPF de nº 859.144.362-49, matrícula
de n° 6010 no cargo/função de Secretário de Planejamento de Finança, residente e domiciliado a Rua Zilda Vasconcelos- Centro, Zona Urbana, –
Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no
que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de
Cruzeiro do Sul/Rio Branco, para participar do Workshop Regional de Compras Públicas, promovido pelo o SEBRAE em parceria com Associação
dos Municípios do Acre-AMAC, e também participação no Curso-Licitações e Contratos Administrativos: Planejamento e fase preparatória das
contratações públicas, com orientações da nova Lei 14.133/2021, de acordo com o MEM/N°066/2023/GAB.PREF de 23 de março de 2023, para
esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 2.310,00 (Dois Mil Trezentos e Dez Reais) a ser depositado na conta do banco de nº 260 0001 96338458-6.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em
contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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