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Portaria N°039/2024 - Conceder 08 diárias a PEDRO OLIVEIRA LIMA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13714

173

20 de fevereiro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº39 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR PEDRO OLIVEIRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município 
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias ao senhor PEDRO OLIVEIRA LIMA, portador do cartão CPF 826.742.722-87, sob a Matrícula 
nº 4315, no cargo/função de Assessoria Técnica, da unidade da Secretaria municipal de Educação em viagem, para custeio de despesas com 
hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2..
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo 
à Cidade de Rio Branco – Ac para participar da 1ª Reunião da Undime, destinadas aos dirigentes municipais de educação e técnicos 
das secretarias, a ser realizada no dia 22 e 23 de fevereiro de 2024. De acordo com o MEM/GAB.PREF/MT/AC/N°143/2024 do dia 16 
de fevereiro de 2024, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.530,00 
(Mil Quinhentos e Trinta Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica federal Ag. 0803 Conta: 2636-8.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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