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Portaria N°034/2024 Conceder 09 diárias Vagno da Silva Bezerra

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13710

167

9 de fevereiro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 34 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR

O SENHOR VAGNO DA SILVA BEZERRA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (Nove) diárias ao Senhor

Vagno da Silva Bezerra, portador do CPF de nº 630.564.102-15,

sob a Matrícula de nº 542 no cargo/função de Coordenador

Pedagógico dos anos iniciais da Secretaria Municipal de Educação,

residente e domiciliada na Rua do Estádio, nº S/N – Centro –

Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas

com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria

que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo,

acidade de Cruzeiro do Sul, como coordenador pedagógico dos

anos inicias para participar da 2º jornada pedagógica 2024 que será

realizada no período de 23 à 26 de janeiro de 2024, de acordo com

o MEM/SEMAG/AC/N°024/2024 de 06 de fevereiro de 2024, para

esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total

de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais), a ser depositado

na conta da caixa econômica federal de nº 0803 800906685-9.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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