Portaria N°0231/2026 - Concessão de Diárias - Antonio Miguel Leal de Albuquerque
Concessão de 13 diárias de campo ao servidor Antonio Miguel Leal de Albuquerque para acompanhamento pedagógico e projeto MPT, valor R$ 1.040,00.
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9 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 0231 DE 21 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO MIGUEL LEAL DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 13 (treze) diárias a(o) Senhor(a) Antonio Miguel Leal de Albuquerque, portador(a) do cartão CPF de nº 850.119.592-87, sob a Matrícula de nº 3906, no cargo/função de Coordenador Pedagógica, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Coordenador Pedagógico, com a finalidadede de acompanhar as aula dos professores, realizar nas turmas de alfabetização a prova diagnóstica de escrita em língua portuguesa e matemática, fazer análise dos rendimentos do 1º bimenstre do ano de 2026, planejar com os professores a parti das observações em sala de aula, orientar as equipes gestoras sobre a implantação e desenvolvimento do projeto do MPT, resgate da infância, coletar os pontos dos servidores, observar os diários se estão sendo preenchidos corretamente nas escolas: João Praxedes, Santo Antonio, Josefa Lopes da Cunha, Rui Barbosa, Floriano Pexoto, Maria Pereira do Carmo, Felizardo Cirqueira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1201/2026 de 21 de maio de 2026 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) a ser depositado na conta Bradesco: Ag. 1060 Conta: 05064333
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Francisco Ribeiro da Silva Filho
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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