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Portaria N°023/2023 - Conceder diária a Janderson Lima Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13491

154

14 de março de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 23 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR JANDERSON LIMA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao Senhor Janderson Lima Silva, portador do CPF de nº 890.613.732-04, sob a Matrícula
de nº 6231, no cargo/função de Seção de transporte Fluvial Escola 03
em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e
locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo a cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Seção de
transporte Fluvial para participar de formação relacionada ao esporte e arbitragem, e buscar mais conhecimento e apoio aos os
atletas do município de marechal Thaumaturgo, conforme MEM/
SEMEC/MTH-DPE/AC nº 25/2023 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
1.320,00 (Um Mil Trezentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta da
caixa econômica federal de nº 0803 39672-6.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;


Publique-se; e


Cumpra-se. 


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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