Portaria N°001/2024 - Abre crédito adicional suplementar
13829
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30 de julho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000120/24 de 31 de Maio de 2024
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento programa de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e
autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 58.932,03
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNIC DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
0901 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 27.875,05
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.002-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 31.056,98
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 – Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.078-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 1.200,00
07.01.12.361.0003.2.078-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens
Fixas – Pessoas Civil 6.000,00
07.01.12.361.0003.2.078-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 4.000,00
07.01.12.306.0003.2.075-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.300,00
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.000,00
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.375,05 09 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 – Departamento de Obras
e Urbanismo 09.01.15.451.0005.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
31.056,98 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
31 de Maio de 2024 VALDELIO JOSE NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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