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Portaria N°001/2024 - Abre crédito adicional suplementar

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13829

121

30 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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 DECRETO Nº 000120/24 de 31 de Maio de 2024
 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento programa de 2024
 O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e 
autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024.
 DECRETA:
 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 58.932,03

para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
 09 – SECRETARIA MUNIC DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
 0901 – Departamento de Obras e Urbanismo
 09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo    27.875,05
 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
 11.01 – Departamento de Agricultura
 11.01.20.605.0006.1.002-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições    31.056,98
 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
 07 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
 07.01 – Departamento de Educação Básica
 07.01.12.361.0003.2.078-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por

Tempo Determinado    1.200,00
 07.01.12.361.0003.2.078-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens

Fixas – Pessoas Civil          6.000,00
 07.01.12.361.0003.2.078-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil                      3.000,00
 07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil        4.000,00
 07.01.12.306.0003.2.075-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                         3.300,00
 07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                         1.000,00
07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 07.01.12.365.0003.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 –

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.375,05 09 – SECRETARIA

MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 – Departamento de Obras

e Urbanismo 09.01.15.451.0005.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações

31.056,98 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

 

31 de Maio de 2024 VALDELIO JOSE NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal

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