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Portaria N° 424/2023 - Conceder 03 diárias a MARICELSON BARRETO FIRMINO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13684

108

3 de janeiro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº424 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR MARICELSON BARRETO FIRMINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao senhor MARICELSON BARRETO FIRMINO, portador do cartão CPF 890.616.912-
49, sob a Matrícula nº 6028, no cargo/função de Secretário Municipal de 
Saúde, da unidade da Secretaria municipal de Saúde em viagem, para 
custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das 
agendas de atividades no que se refere no art 2..
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que 
se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo à Cidade 
de Rio Branco – Ac para participar da Reunião Ordinária da Comissão 
Inter Gestores Regional (CIR) da 3ª Região de Saúde, denominada Juruá e Tarauacá/Envira a ser realizada no dia 12 de dezembro. De acordo 
com o MEM/GAB.PREF/MT/AC/N°1803/2023 do dia 28 de dezembro de 
2023, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 810,00 
(Oitocentos e Dez Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica 
federal Ag. 0803 Conta: 24309-8.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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