Portaria N° 380/2019 - José Erisson Cruz Brandão
12681
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18 de novembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 380 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE
O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR
JOSÉ ERISSON CRUZ BRANDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais
dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (nove) diárias ao Senhor José
Erisson Cruz Brandão, portador do cartão CPF 657.145.632-04 sob a
Matrícula de nº 532, no cargo/função de Coordenador Pedagógico da
educação para custeio de despesas com alimentação.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria
que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de
campo como coordenador pedagógico em educação de área em
viagem no acompanhamento pedagógico e administrativo com
planejamento regulares em conformidades com as orientações do
planejamento inicial bem como, coleta de dados do 3º bimestre
nas escolas de ensino infantil regular/ e fundamental I e II – micro
área Rio Juruá II - zona rural das escolas como Pedro Demétrio,
João Batista Lopes, Calila de Melo Sarah, Tancredo de Almeida
Neves, Antônio Pedro Rodrigues, Cleonice Soares
de Oliveira e Raimundo Gaspar Uchoa desta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total
de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as
disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,
aos doze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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