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Portaria N° 337/2023 - Conceder 03 diárias a MARIA MARCIANE GOMES DA SILVA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13656

173

21 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA DE Nº 337 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, A SENHORA MARIA MARCIANE GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao Senhor MARIA 
MARCIANE GOMES DA SILVA, portadora do cartão CPF 890.444.792 53, no cargo/função de Servidora Assistência Social/Conselheira de 
direito, da unidade da Conselho Tutelar, em viagem, para custeio de 
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de 
atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a servidora a Senhora, referido no art. 1º desta 
Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Cruzeiro do Sul –Ac. Em viagem para participar do 
“Seminário de Fortalecimento do Rede Fórum DA/AC – Regional Juruá”, 
que será realizado nos dias 16 (dezesseis) e 17 (Dezessete) de novembro no Município de Cruzeiro do Sul, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 
(Quatrocentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do 
Caixa Ag. 0803 Conta: 00011465-5.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose Nasicmento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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