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Portaria N° 329/2023 - Conceder 04 diárias a Antonia Francisnete Silva Bezerra

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13656

171

21 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 329 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIA FRANCISNTE SILVA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias a Senhora Antonia Francisnete Silva Bezerra, portadora do cartão CPF 659.464.212-
04, sob a Matrícula de nº 580, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica, residente e domiciliado na Com. Foz do Arara nº S/N, Centro, 
– Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas 
com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria 
que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de 
campo em viagem para as escolas rurais para coletar os resultados 
do mapa de classe com a hipótese de escrita, em língua portuguesa e 
matemática do 3º bimestre, coletar ponto dos servidores e entregar a 
caderneta da educação especial nas escolas rurais: Raimundo Bezerra 
Frota, Praxedes Brandão, Marnizia Cruz, José do Patrocínio, Raimundo 
Firmino Bezerra, referente ao mês de novembro de 2023, de acordo 
com o MEM/SEMSA/AC nº 3447/2023 de 10 de novembro de 2023 para 
esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta 
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
135,00 (Cento e Trinta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do 
Caixa Econômico Federal de nº Ag. 0803 Conta: 26838-8.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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